JULGAMENTO HISTÓRICO – STJ proíbe publicidade dirigida à criança
Artigo publicado na RIVISTA do MINO nº169 (Editora Riso), p. 26
Edição de abril de 2016 – Fortaleza, Ceará, Brasil

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FAC-SÍMILE

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O dia 10 do mês de março de 2016 entra para a história do respeito à infância como a data em que a justiça brasileira deu um basta à publicidade dirigida a meninas e meninos. A deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou ilegal a comunicação mercadológica voltada à criança, aconteceu depois de oito anos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, a partir de denúncia encaminhada pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.

Essa decisão favorável à infância foi tomada a partir da condenação da campanha “É hora de Shrek”, da Bauducco, cuja mensagem falava diretamente com as crianças na promoção de venda casada de biscoitos com relógio. Além de selar com veemência os aspectos abusivos desse tipo de estímulo ao consumismo, a sentença do STJ tem caráter vinculante, haja vista a referência explícita criada por essa alta corte responsável pela uniformidade de interpretações da legislação brasileira.

Com base nas argumentações eminentemente positivas dos votos dos ministros, divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o projeto Criança e Consumo (www.criancaeconsumo.org.br) preparou um passo a passo para a compreensão do tema, tanto por parte das empresas interessadas em não promover comunicação mercadológica contrária à lei quanto para a sociedade, demais jurisdições e órgãos públicos competentes, a fim de que, na prática do controle social, possam ter maior e mais precisa consciência do que fazer diante dessa extrapolação de direitos.

Em nome do que seria a liberdade da comunicação comercial e de uma suposta autonomia das crianças, tem sido comum aos defensores do cerco de sedução marqueteira à infância o uso de evasivas perturbadoras do entendimento das pessoas no que diz respeito à necessidade de o convencimento de venda ser feito sem desvio das crianças como alvo. Esse tipo de tergiversação perde força diante da resolução histórica do STJ que, ao colocar o problema no seu devido lugar, no mundo dos julgamentos, extingue ambiguidades de interpretação.

Uma borboleta não é apenas aquilo que não é um pássaro, um morcego ou um gafanhoto. O fato de voar ser uma característica comum a esses seres não quer dizer que cada qual não mereça ser observado no que lhe é peculiar. Assim, uma criança também não é apenas aquilo que não é um adulto, levando-se em conta que a cultura da infância tem suas próprias particularidades no universo do ser humano (enquanto parte de uma espécie) e do ser pessoa (nos planos simbólico e imaginário). Por isso, como defende o Instituto Alana, ela deve ser prioridade absoluta em seu desenvolvimento cognitivo, emocional e psíquico.

Embora não se restringindo ao mundo jurídico, aos atos forenses, a evidência da decisão do STJ expressa claramente como a proibição da publicidade dirigida à criança é vista aos olhos do Tribunal da Cidadania. Com ela, consolida-se um grande espelho de possibilidades pelo sentido de justiça, pelo papel estrutural do direito, pelo controle de circunstâncias diante de respostas que ainda precisam ser dadas a ocorrências assemelhadas. Que valham as considerações pela infância. Que valha a lei!